RecuperaPrevTECNOLOGIA PREVIDENCIÁRIA
PARA ADVOGADOS COM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA TRANSITADA EM JULGADO

Você venceu a sentença, e agora?

O crédito precisa ser provado em números.

A sentença reconheceu o direito do seu cliente. Para habilitar o crédito na Receita Federal e compensar, falta o cálculo: competência por competência, verba por verba, corrigido pela Selic e dentro dos limites do título.

A RecuperaPrev entrega a memória de cálculo em XLSX, a base do pedido de habilitação e das compensações.

Entender o caminho do crédito ↓Ver a memória de cálculo ↓
◈ Atendimento exclusivo a advogados. Não procuramos o seu cliente.
DA SENTENÇA À MEMÓRIA DE CÁLCULO
▦
Memória de cálculoCrédito por verba e correção Selic
XLSX
COMPETÊNCIACRÉDITO POR VERBACORRIGIDO01 / —— — —02 / —— — —03 / —— — —04 / —— — —05 / —— — —06 / —— — —
CADA NÚMERO COM A SUA ORIGEM.✳
O rigor que a sua
atuação exige.

◎ Time interno altamente qualificado

⌘ Tecnologia aplicada à apuração

▤ Cada valor rastreável até a guia

01 / ONDE O SEU CASO ESTÁ

A sentença declara o direito.
Ela não diz quanto vale.

Na maioria das ações sobre verbas previdenciárias, o título reconhece que a contribuição não incidia e autoriza a compensação. O valor fica para depois, e é nesse depois que muitos créditos param.

  1. Etapa 1 · concluída

    Trânsito em julgado

    O direito do cliente está reconhecido. Começa a contar o prazo de cinco anos para habilitar e usar o crédito.

  2. Etapa 2 · você está aqui

    Apuração do crédito

    Levantar os recolhimentos, separar o crédito pelas verbas do título e corrigir pela Selic. É aqui que o crédito trava.

    Ver a memória de cálculo ↓
  3. Etapa 3

    Habilitação na Receita

    Pedido pelo e-CAC com certidão de inteiro teor, desistência da execução e o crédito demonstrado pela memória de cálculo. A Receita responde com o Despacho Decisório.

    PDFDespacho DecisórioEXEMPLO · PDF · 1,8 MB
  4. Etapa 4

    Compensação e êxito

    Com a habilitação deferida, a primeira declaração de compensação informa o valor total do crédito. Seu cliente recupera e o seu honorário entra.

    PER/DCOMP

Sem o cálculo, não há valor a habilitar. E sem habilitação, a Receita não recebe a primeira compensação.

02 / O MESMO RACIOCÍNIO DA PERÍCIA

No processo, alguém provou os fatos.
Agora é preciso provar o valor.

Quando a prova depende de conhecimento técnico, o processo recorre a um perito, e a parte indica o seu assistente técnico. O crédito tem a mesma natureza: é prova contábil, e a Receita vai examiná-la com o mesmo rigor.

Na fase de conhecimentoNa fase do crédito
O QUE SE PROVA

Os fatos que dependem de conhecimento técnicoCPC, art. 156

O valor exato do indébito, dentro dos limites do títuloCPC, art. 503 · CTN, art. 170-A

QUEM PROVA

Perito do juízo e assistente técnico da parteCPC, art. 465, § 1º

Equipe contábil contratada pela parte

QUEM EXAMINA

O juiz e a parte contrária

O Auditor-Fiscal que analisa a habilitação e cada compensaçãoIN RFB 2.055/2021, arts. 102 a 105

O PRODUTO

Laudo pericial, com método e respostas aos quesitos

Memória de cálculo, com recolhimentos, crédito por verba e memória da Selic

03 / O QUE A LEI IMPÕE AO CÁLCULO

Oito regras que o crédito precisa
respeitar para passar pela Receita.

Cada regra abaixo é um ponto em que um cálculo feito às pressas costuma ser glosado.

01

Os limites do título

Só entram as verbas, o período e as contribuições que a decisão alcançou. Nada além da coisa julgada.

CPC, art. 503 · CTN, art. 170-A
02

Prescrição de cinco anos

O indébito alcança os recolhimentos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

CTN, art. 168 · LC 118/2005, art. 3º
03

Correção pela Selic

Cada recolhimento é atualizado pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao pagamento.

Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º
04

Antes e depois do eSocial

Crédito de período anterior ao eSocial só compensa com contribuição previdenciária. O posterior pode compensar com outros tributos federais.

Lei 11.457/2007, art. 26-A
05

Terço de férias e modulações

O STF validou a contribuição sobre o terço de férias, com efeitos a partir de 15/09/2020. Títulos que incluem essa verba precisam de recorte.

STF, Tema 985
06

Períodos sem contribuição sobre a folha

Competências em que a empresa estava na desoneração (CPRB) ou no Simples Nacional não geram crédito de cota patronal sobre a folha.

Lei 12.546/2011 · LC 123/2006
07

Valor total na primeira compensação

A primeira declaração deve demonstrar o crédito inteiro. Acima de R$ 10 milhões, há limite mensal de uso.

Lei 9.430/1996, art. 74-A · Portaria MF 14/2024
08

Habilitação antes de compensar

A Receita só aceita a primeira compensação depois de habilitar o crédito, com certidão de inteiro teor e prova da desistência da execução.

IN RFB 2.055/2021, art. 102 · IN RFB 2.288/2025
04 / O QUE VOCÊ RECEBE

Cada número,
com a sua
origem.

A memória de cálculo em XLSX, com fórmulas abertas para você conferir cada etapa da apuração. É ela que demonstra o crédito no pedido de habilitação e sustenta as compensações depois.

  1. ABA 1

    Recolhimentos

    Guias GPS e DARF do período, com número do documento, competência, data de arrecadação e valor.

  2. ABA 2

    Crédito por verba

    O crédito de cada competência separado pelas verbas reconhecidas na decisão judicial.

  3. ABA 3

    Correção Selic

    Crédito original, Selic acumulada, correção e valor corrigido, com o total apurado.

  4. ABA 4

    Tabela Selic

    As taxas mensais da Receita Federal usadas na atualização, para conferência.

5 anosCONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO

O prazo para usar o crédito já está correndo.

A habilitação e as compensações precisam acontecer em até cinco anos do trânsito em julgado ou da homologação da desistência da execução. O cálculo é o primeiro passo, e é o que mais demora quando fica para depois.

IN RFB 2.055/2021, art. 106
05 / POR QUE NÃO IMPROVISAR

O que acontece quando
o cálculo não se sustenta.

Glosa da compensação

O débito que o cliente achou quitado volta a ser cobrado, com juros e multa de mora.

Lei 9.430/1996, art. 74

Multa em caso de falsidade

Compensação previdenciária feita com declaração falsa pode receber multa isolada de 150%.

Lei 8.212/1991, art. 89, § 10

Crédito que se perde no tempo

Cada mês parado consome o prazo de cinco anos. Crédito não usado no prazo deixa de existir.

IN RFB 2.055/2021, art. 106
DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas de quem
já venceu a ação.

O que é a RecuperaPrev?

Tecnologia de apuração de créditos previdenciários, operada por uma equipe contábil que revisa cada memória de cálculo. O software faz o trabalho pesado sobre guias e verbas; a equipe confere os critérios jurídicos e contábeis.

Em que momento a memória de cálculo entra?

Depois do trânsito em julgado e antes da habilitação. Ela demonstra o crédito no pedido de habilitação, que a Receita responde com o Despacho Decisório, e continua sendo a base das declarações de compensação.

O despacho deferido confirma o valor do crédito?

Não. A habilitação é um exame de admissibilidade: confere legitimidade, trânsito em julgado, prazo e desistência da execução. O montante continua sob responsabilidade do contribuinte e sujeito a auditoria a partir das declarações de compensação.

O contador do meu cliente não pode fazer isso?

Pode, se tiver tempo e método. O cálculo de crédito judicial exige ler o título, recortar verbas e períodos e aplicar a Selic competência por competência. É trabalho de perícia, diferente da rotina de fechamento mensal. A memória também pode ser entregue ao contador, que fará as compensações com base nela.

Vocês protocolam a habilitação?

Não. Entregamos a memória de cálculo. O protocolo no e-CAC e o acompanhamento do pedido ficam com o seu escritório.

Quais documentos são necessários?

A decisão transitada em julgado e a documentação do período que ela abrange, como eSocial ou GFIP e guias de recolhimento. A lista é alinhada conforme o caso.

Quais verbas entram no cálculo?

As reconhecidas na decisão judicial do seu cliente. No exemplo desta página: aviso prévio indenizado, primeiros 15 dias de afastamento anteriores ao auxílio-doença e salário-maternidade.

Quais pagamentos são considerados?

Os efetuados até a data do trânsito em julgado, recorte que a Receita aplica na habilitação. Pagamentos posteriores seguem por PER/DCOMP, sem necessidade de habilitação prévia.

A memória serve se o cliente preferir executar a sentença?

Sim. O cumprimento de sentença contra a Fazenda exige demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 534), e a memória traz essa base. Lembre que compensar e executar são caminhos excludentes.

Vocês vão procurar o meu cliente?

Não. Atendemos somente advogados. Os documentos do cliente são tratados com sigilo.

A memória de cálculo garante a homologação da compensação?

Não. A compensação continua sujeita à auditoria da Receita. A memória documenta a origem de cada valor para sustentar a apuração; a estratégia jurídica cabe ao advogado.